Em recente publicação (Revista Justiça e História que, embora date de 2011, saiu recentemente), um artigo de História do Direito trouxe um interessante caso sobre a criminalização do ESPIRITISMO no início do século XX (na vigência, portanto, da Constituição de 1891, que teria rompido com os vínculos Igreja/Estado e garantido a liberdade de crença e religião).
O caso de um médico do Rio de Janeiro, acusado de exercício ilegal da medicina e “prática de espiritismo”, à luz do Código Sanitário, chegou ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A leitura, que recomendo, é deveras interessante. Retrata um pouco daquilo que a causa espírita já teve que enfrentar.
Grande abraço a todos!
RAUL DE MELLO FRANCO JR
AJE-SP – Núcleo de Araraquara
Material: